Termos de utilização

REGULAMENTO GERAL E TERMOS DE USO
OUVINTE PREMIADO 

Última atualização: Junho de 2026

1.    OBJETIVO
O presente Regulamento estabelece as condições gerais de participação na campanha promocional realizada pela plataforma Ouvinte Premiado.
Ao efetuar seu cadastro, adquirir números da sorte ou participar de qualquer campanha disponibilizada pela plataforma, o participante declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente todas as disposições deste Regulamento.

2.    PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação é permitida exclusivamente para pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos.
2.2. O participante deverá fornecer dados verdadeiros, completos e atualizados.
2.3. A organização poderá solicitar documentos para validação cadastral e confirmação de identidade a qualquer momento.
2.4. Participações realizadas com dados falsos, incorretos, incompletos ou pertencentes a terceiros poderão ser canceladas sem qualquer direito à premiação.

3.    COMO PARTICIPAR
3.1. Para participar, o usuário deverá:
a) Realizar seu cadastro na plataforma;
b) Selecionar a quantidade de números da sorte que deseja adquirir;
c) Efetuar o pagamento através dos meios disponibilizados;
d) Aguardar a confirmação do pagamento. 
3.2. A participação somente será considerada válida após a efetiva confirmação financeira da operação. 
3.3. Após confirmação de pagamento, os Números da Sorte serão atribuídos automaticamente pelo sistema, conforme disponibilidade da plataforma e informados ao participante.
3.4. A distribuição dos Números da Sorte ocorrerá de forma aleatória e imparcial, garantindo igualdade de participação entre todos os participantes.
3.5. Os números reservados e não pagos retornam automaticamente à disponibilidade da campanha após o prazo definido pela plataforma. 

4.    NÚMEROS DA SORTE
4.1. Cada campanha disponibilizará quantidade determinada de Números da Sorte, previamente divulgada em sua página oficial.
4.2. Para a campanha Ouvinte Premiado serão disponibilizados até 10.000 (dez mil) Números da Sorte, numerados de 0000 a 9999.
4.3. Cada Número da Sorte será único dentro da campanha correspondente.

5.    ENCERRAMENTO DA CAMPANHA
5.1. O período de participação será aquele divulgado na página oficial de cada campanha.
5.2. Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data inicialmente prevista para encerramento, a campanha será considerada encerrada automaticamente.
5.3. Nesta hipótese, o encerramento será amplamente comunicado através dos canais oficiais da plataforma.
5.4. O encerramento antecipado não gera qualquer expectativa de direito em relação ao período originalmente previsto.
5.5. A critério da organização, o sorteio poderá ser antecipado quando ocorrer a distribuição integral dos números disponíveis, permanecendo obrigatoriamente vinculado à extração da Loteria Federal.

6.    APURAÇÃO DO RESULTADO
6.1. Os sorteios terão como referência os resultados oficiais da Loteria Federal do Brasil.
6.2. Para campanhas com 10.000 números (0000 a 9999), o Número Sorteado será obtido pela combinação:
• Dos três últimos números do 1º prêmio da Loteria Federal;
• E do terceiro último número do 2º prêmio da Loteria Federal.
6.3. Os números serão lidos da esquerda para a direita.
Exemplo:
1º prêmio: 15.995
2º prêmio: 46.729
Número Sorteado: 9957
Considerando que a campanha possui apenas números de 0000 a 9999, será utilizado o resultado final correspondente aos últimos 4 (quatro) dígitos do Número Sorteado.
Resultado válido: 9957
Número da Sorte contemplado: 9957
6.4. Para determinar o contemplado será considerada a ordem exata dos números do Número da Sorte distribuído.
6.5. O resultado oficial será divulgado nos canais oficiais da campanha.

7.    REGRA DE APROXIMAÇÃO
7.1. Caso o Número Sorteado não corresponda a nenhum participante válido ou pertença a participante desclassificado, será aplicada a regra de aproximação.
7.2. Nesta hipótese, será contemplado o Número da Sorte imediatamente superior que tenha sido efetivamente distribuído.
Exemplo:
Número apurado: 9957
Não distribuído.
Próximo número distribuído: 9958
Participante contemplado: 9958
7.3. Caso não exista número superior válido, será considerado o primeiro número válido subsequente.
7.4. Considera-se que o número imediatamente posterior ao 9999 será o número 0000.

8.    IMPEDIMENTO DA LOTERIA FEDERAL
8.1. Caso a extração da Loteria Federal não seja realizada na data prevista, seja suspensa ou tenha seu formato alterado de maneira que impossibilite a apuração prevista neste regulamento, a organização poderá definir nova data de apuração ou novo critério de sorteio.
8.2. Toda alteração será previamente divulgada nos canais oficiais.

9.    PREMIAÇÃO
9.1. Os prêmios serão aqueles divulgados na página oficial da campanha.
9.2. Em campanhas que permitam opção entre bem físico e valor financeiro, a escolha caberá ao contemplado, observadas as condições específicas divulgadas.
9.3. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus de responsabilidade da organização.

10.    ENTREGA DOS PRÊMIOS
10.1. O contemplado será comunicado através dos dados informados em seu cadastro.
10.2. Para validação da premiação poderão ser solicitados:
• Documento oficial com foto;
• CPF;
• Comprovante de endereço;
• Comprovante de titularidade bancária.
10.3. O participante terá prazo de até 30 (trinta) dias para apresentação da documentação solicitada.
10.4. O prêmio será entregue em até 30 (trinta) dias úteis após a validação documental.

11.    POLÍTICA DE PAGAMENTO
11.1. Todos os pagamentos efetuados correspondem à participação na campanha promocional escolhida.
11.2. Após a confirmação da participação não serão realizados:
• Cancelamentos;
• Estornos;
• Reembolsos;
• Transferências de participação.
11.3. Ao efetuar o pagamento, o participante declara estar ciente e concordar com esta condição.

12.    DIREITO DE IMAGEM
12.1. O participante contemplado autoriza gratuitamente o uso de seu nome, imagem, voz e depoimento para divulgação dos resultados da campanha.
12.2. A utilização poderá ocorrer em redes sociais, websites, plataformas digitais, materiais institucionais e publicitários.
12.3. Esta autorização é concedida sem limitação territorial e sem qualquer remuneração adicional.

13.    PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. Os dados pessoais serão utilizados exclusivamente para:
• Gestão das campanhas;
• Validação dos participantes;
• Entrega dos prêmios;
• Comunicação institucional;
• Cumprimento de obrigações legais.
13.2. Os dados serão tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).

14.    FRAUDES E DESCLASSIFICAÇÃO
14.1. Serão imediatamente desclassificados os participantes que:
a) Utilizarem dados falsos;
b) Tentarem fraudar sistemas;
c) Realizarem manipulação tecnológica;
d) Praticarem qualquer conduta ilícita;
e) Descumprirem este Regulamento.
14.2. A decisão da organização será definitiva e irrecorrível.

15.    DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A participação implica aceitação integral deste Regulamento.
15.2. A organização poderá corrigir erros materiais, falhas de digitação ou inconsistências operacionais sem prejuízo à transparência da campanha.
15.3. Casos omissos serão resolvidos pela organização observando os princípios da boa-fé, transparência e razoabilidade.
15.4. Este Regulamento permanecerá vigente enquanto houver campanhas ativas nas plataformas.

OUVINTE PREMIADO
Sua chance começa aqui

 


 

 

ANEXO I
CAMPANHA OUVINTE PREMIADO

Este Anexo integra o Regulamento Geral e Termos de Uso da plataforma, estabelecendo as condições específicas da campanha Ouvinte Premiado.
1.    IDENTIFICAÇÃO DA CAMPANHA
Nome da Campanha: OUVINTE PREMIADO
Slogan: Sua chance começa aqui. 

2.    PREMIAÇÃO
Prêmio Principal:
• 01 (um) PIX no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O valor será transferido para conta bancária ou chave PIX de titularidade do participante contemplado, após validação da documentação exigida.

3.    NÚMEROS DA SORTE
Quantidade total disponibilizada:
• Até 10.000 (dez mil) Números da Sorte.
Numeração: 0000 a 9999. 

4.    VALOR DE PARTICIPAÇÃO
Valor unitário por Número da Sorte: R$ 3,00 (três reais).
A plataforma poderá realizar campanhas promocionais, bônus ou descontos temporários, sem alteração deste regulamento. 

5.    DATA DE APURAÇÃO
A data da apuração será divulgada na página oficial da campanha. 
Data de apuração 27 de junho de 2026.
O sorteio será realizado com base nos resultados da Loteria Federal do Brasil.
Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista, a organização poderá antecipar a apuração para a próxima extração da Loteria Federal.

6.    DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado oficial será divulgado:
• Site oficial da campanha;
• Instagram oficial;
• WhatsApp oficial;
• Demais canais de comunicação da organização.

7.    ENTREGA DO PRÊMIO
Após validação documental, o prêmio será pago em até 30 (trinta) dias úteis.
O valor será transferido via PIX para conta de titularidade do contemplado. 

8.    DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
A participação nesta campanha implica aceitação integral do Regulamento Geral e Termos de Uso da plataforma.
Os casos omissos serão resolvidos conforme previsto no Regulamento Geral. 

 


 

ANEXO II
REGRAS OPERACIONAIS DOS SORTEIOS

Este Anexo integra o Regulamento Geral e Termos de Uso das plataformas administradas pela Pantanal Prêmios, estabelecendo os critérios técnicos de distribuição, apuração, transparência, auditoria e validação dos resultados das campanhas promocionais. 

1.    FINALIDADE
1.1. O presente Anexo estabelece as regras operacionais aplicáveis a todas as campanhas promovidas pela plataforma.
1.2. As disposições aqui previstas complementam o Regulamento Geral e os Anexos Específicos de cada campanha. 

2.    DISTRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE
2.1. Os Números da Sorte serão disponibilizados conforme a quantidade divulgada em cada campanha.
2.2. Cada Número da Sorte será único dentro da campanha correspondente.
2.3. Após a confirmação do pagamento, os Números da Sorte serão atribuídos automaticamente pelo sistema e vinculados ao cadastro do participante.
2.4. O sistema adotará critérios automatizados de distribuição aleatória, garantindo igualdade de participação entre todos os participantes.
2.5. Nenhum Número da Sorte poderá ser atribuído simultaneamente a mais de um participante. 

3.    ENCERRAMENTO DA CAMPANHA
3.1. As campanhas permanecerão ativas até a data de encerramento divulgada em sua página oficial.
3.2. Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes do término do período previsto, a campanha será automaticamente encerrada.
3.3. O encerramento antecipado será amplamente divulgado nos canais oficiais da organização.
3.4. O encerramento antecipado não gera qualquer expectativa de direito em relação ao período originalmente previsto.
3.5. A critério da organização, quando houver distribuição integral dos números disponíveis, a data da apuração poderá ser antecipada para a próxima extração da Loteria Federal. 

4.    APURAÇÃO DOS RESULTADOS
4.1. As campanhas terão como referência os resultados oficiais da Loteria Federal do Brasil.
4.2. A metodologia específica de apuração será definida no Anexo da respectiva campanha.
4.3. O resultado será considerado oficial após a publicação da extração pela Caixa Econômica Federal.
4.4. A organização poderá realizar transmissões ao vivo, gravações ou divulgações públicas da apuração para reforço da transparência. 

5.    REGRA DE APROXIMAÇÃO
5.1. Caso o Número Sorteado não corresponda a participante válido ou pertença a participante desclassificado, será aplicada a regra de aproximação.
5.2. Será contemplado o Número da Sorte imediatamente superior que tenha sido efetivamente distribuído.
5.3. Persistindo a inexistência de número superior válido, será considerado o primeiro número distribuído subsequente, respeitando a sequência numérica da campanha.
5.4. Para fins operacionais, considera-se que após o último número disponível da campanha reinicia-se a contagem a partir do primeiro número da série. 

6.    IMPEDIMENTO OU ALTERAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL
6.1. Caso a extração da Loteria Federal não seja realizada na data prevista, seja suspensa, cancelada ou tenha seu formato alterado de maneira que inviabilize a aplicação da metodologia prevista para a campanha, a organização poderá:
a) Utilizar a próxima extração válida da Loteria Federal;
b) Definir nova data de apuração;
c) Adotar metodologia alternativa de apuração.
6.2. Toda alteração será previamente divulgada pelos canais oficiais da organização. 

7.    VALIDAÇÃO DO PARTICIPANTE CONTEMPLADO
7.1. O participante contemplado deverá apresentar a documentação solicitada pela organização.
7.2. Poderão ser exigidos:
• Documento oficial com foto;
• CPF;
• Comprovante de endereço;
• Comprovante de pagamento;
• Dados bancários para recebimento do prêmio.
7.3. A ausência de documentação ou a constatação de irregularidades poderá resultar na desclassificação do participante. 

8.    CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
8.1. Poderão ser desclassificados participantes que:
a) Utilizem dados falsos ou de terceiros;
b) Pratiquem fraude ou tentativa de fraude;
c) Utilizem mecanismos automatizados indevidos;
d) Descumpram este Regulamento;
e) Pratiquem atos ilícitos ou contrários à boa-fé.
8.2. Em caso de desclassificação, será aplicada a Regra de Aproximação prevista neste Anexo. 

9.    DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
9.1. Os contemplados poderão ter seus nomes, cidades, imagens e depoimentos divulgados para comprovação pública dos resultados.
9.2. A divulgação poderá ocorrer em:
• Site oficial;
• Redes sociais;
• WhatsApp;
• Materiais institucionais;
• Veículos de comunicação parceiros. 

10.    AUDITORIA E TRANSPARÊNCIA
10.1. Todos os registros de participação permanecerão armazenados nos sistemas da organização.
10.2. A organização poderá manter registros de:
• Cadastros;
• Pagamentos;
• Números distribuídos;
• Resultados;
• Comprovantes de entrega dos prêmios.
10.3. Tais registros poderão ser utilizados para fins de auditoria interna, segurança, transparência e comprovação da regularidade operacional da campanha. 

11.    CANAIS OFICIAIS
11.1. Serão considerados canais oficiais da organização:
• Website oficial da campanha;
• Instagram oficial;
• WhatsApp oficial;
• Demais canais divulgados pela organização.
11.2. A organização não se responsabiliza por informações divulgadas por terceiros ou em canais não oficiais. 

12.    DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Este Anexo aplica-se a todas as campanhas realizadas pela plataforma, salvo disposição específica em contrário constante no Anexo individual da campanha.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela organização observando os princípios da transparência, boa-fé e razoabilidade.
12.3. Havendo conflito entre este Anexo e o Anexo Específico de determinada campanha, prevalecerão as disposições do Anexo Específico.
12.4. Este documento entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válido enquanto não for substituído por versão posterior.

 


 

 


Ouvinte Premiado. Sua chance começa aqui.